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O Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA/1990) dispõe sobre as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional, sendo as seguintes:
I. Internação.
II. Destituição da tutela.
III. Prestação de Serviços à Comunidade.
IV. Liberdade assistida.
V. Perda da guarda.
AFIRMA-SE como medidas socioeducativas estabelecidas pelo ECA: