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Educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, regularmente matriculados nas Redes de Ensino, que, em virtude de sua deficiência, não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, terão certificação de conclusão garantidos na LDB - Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996, expressos no Art. 59 que trata da