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CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Da análise deste dispositivo, percebe-se que: I - A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.
II – A responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa.
III - A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é subjetiva.
IV - A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva.
V - A responsabilidade subjetiva é aquela causada em decorrência de dolo ou de culpa.
Assinale a alternativa que apresenta a análise correta das afirmativas acima: