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De acordo com o Decreto Presidencial nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para a ampliação do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, considera-se atendimento educacional especializado: