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De acordo com a Resolução nº 04, de 01 de outubro de 2019, a Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE (Atendimento Educacional Especializado) como parte integrante do processo educacional. Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
IV. Alunos com deficiência pedagógica: aqueles que apresentam problemas de leitura, com escrita desconexa, e alto índice de reprovação.
De acordo com a Resolução, está correto apenas o que se afirma em: