///
A Lei de Diretrizes e Bases, no seu art. 24, inciso V, considera o processo de construção do conhecimento contínuo e progressivo, devendo a avaliação a ele se adequar. A aprendizagem, nesse sentido, comporta elementos de ordem subjetiva e objetiva e, portanto, deve privilegiar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Assegura que a escola deve reconhecer e aproveitar o saber que o aluno traz, construído fora dela ou em outras experiências escolares, que deve ser reconhecido e aproveitado. Admite que o aluno pode avançar nas aprendizagens dos conteúdos próprios de uma determinada série e, por isso, ser promovido à série seguinte, antes mesmo da conclusão do ano letivo, bem como a classificação e a reclassificação. Finalmente, assegura ao aluno em atraso escolar tanto a possibilidade de aceleração de estudos quanto a oportunidade de recuperação, preferencialmente paralela ao período letivo. Nesse sentido, a função central da avaliação escolar em uma unidade de ensino deve ser a de