///
Segundo a Lei 8.666/1993, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Deste modo, a respeito das compras realizadas pelo ente público, conforme o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei 8666/1993, assinale a alternativa INCORRETA: A) O sistema de registro de preços será regulamentado por portaria, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: seleção feita mediante concorrência; estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; validade do registro não superior a um ano.
B) As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
C) Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto nos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24 da Lei 8.666/1993.
D) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado.