O estudo da hermenêutica constitucional não prescinde da análise e do conhecimento, ainda que como pano de fundo, de temas filosóficos. Nessa senda, a “virada kantiana” e o “giro linguístico” representam importantes mudanças que influenciaram o estudo da interpretação das normas constitucionais. Com efeito, a “virada kantiana” corresponde, em linhas gerais, à ideia de que os intérpretes, seres morais, são condicionados por suas próprias subjetividades. Por outro lado, o “giro linguístico” reafirma a ideia de que a interpretação é, sobretudo, a prática intelectual de revelação do sentido subjacente a um texto, com foco epistemológico na relação cartesiana entre o sujeito e o objeto.