Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias.