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O Prefeito Municipal realizou, por Decreto, a atualização monetária da base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com base em índice inflacionário anual previamente previsto em lei. No mesmo ato legal, o Prefeito Municipal determinou que o reajuste da base de cálculo levasse em consideração a atualização monetária dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração aformoseamento ou comodidade, os quais deverão integrar a base de cálculo do IPTU. O Decreto Municipal foi publicado em 25 de dezembro de 2015, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016. Considerando a situação hipotética apresentada, segundo o que determina a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que a medida: