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Tratando da Lei 10.520/2002, analise:
I. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme vulto da licitação em jornal de grande circulação.
II. Cópias do edital do respectivo aviso serão colocadas à disposição de quaisquer pessoas para consulta e divulgadas na forma da Lei 9755/98.
III. Constarão nos autos do procedimento a justificativa das definições referidas no inciso I do artigo 3º desta Lei e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão e são denominadas, pela Lei, respectivamente, como: