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A LDB (Lei 9.394/1996), art. 67, diz que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público”:
I. Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
II. Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
III. Piso salarial profissional.
IV. Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.
Assinale a alternativa CORRETA: