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O artigo 4º do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); dispõe que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". O mesmo artigo ainda apresenta que a garantia de prioridade compreende: I - Atendimento específico à criança e ao adolescente, considerando criança até os doze anos completos e adolescentes até os dezoito anos completos.
II - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
III - Precedência de atendimento nos serviços públicos e particulares ou de relevância pública.
IV - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
V - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Dentre o disposto acima, estão corretas: