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O capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96, dispõe sobre a "Educação Especial". Dentre o disposto deste capítulo,podemos destacar: I - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
II - O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III - A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
IV - Aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, os sistemas de ensino assegurarão currículos, métodos, técnicas,recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades.
V - Também assegurarão a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
Dentre as afirmativas acima, estão corretas: