Os Secretários Municipais são considerados, para todos os efeitos legais, como ocupantes de cargo comissionado, classificados na espécie agente político, sendo, em regra, remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, por lei especifica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excluído o pagamento de Gratificação Natalina e um terço de férias.