///
Apesar de penalmente inimputáveis, os menores de 18 anos quando cometem atos equiparados a infrações penais não possuem imunidade. Os menores de 18 anos estão sujeitos a sanções estipuladas em legislação especial, em decorrência do Art. 228 da Constituição Federal, regidos, na espécie, pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas. Considerando a internação do adolescente, que constitui uma medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, assinale a afirmativa em DESACORDO com o ECA.