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A duração e o período das férias estão sujeitos aos critérios objetivos legalmente estipulados, fundamentando-se não só no período laborado, como na assiduidade do empregado. Conforme disposto no Art. 130, da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção, levando-se em consideração eventuais faltas, sendo estas faltas as injustificadas.
Com relação às faltas injustificadas e dias de férias, o colaborador que tiver de 15 a 23 faltas ao serviço, ele poderá tirar quantos dias de férias?