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O Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. No artigo 8º, para os fins de acessibilidade, considera-se como barreiras qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
Com base no Decreto nº 5.296/2004, as barreiras são definidas como:
1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público.
2. Barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar.
3. Barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes.
4. Barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.
5. Barreiras nos produtos, instrumentos e equipamentos: tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência auditiva e deficiência múltipla.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.