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Na década de 1990, a partir de um processo de descentralização de diversos serviços de interesse público, o Brasil tornou-se um campo fértil para estruturação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inclusive com incentivos governamentais, resultando em uma expansão considerável do número de organizações desse tipo no país. O termo OSC foi designado oficialmente pela Lei n° 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), principal legislação que define e regulariza a atuação das OSCs no Brasil.
Segundo essa Lei, uma OSC pode ser definida em três possíveis estruturas: