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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/1996, referente à educação infantil, estabelece no Artigo 31 que: “... a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. Nesse sentido, o processo de avaliação pressupõe a organização ou a elaboração de instrumentos que auxiliem o professor a refletir sobre o processo de aprendizagem dos estudantes, possibilitando ajustar sua prática às necessidades reais das crianças. Assim sendo, faz-se necessário que o processo de avaliação ocorra de forma