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De acordo com o Art. 12 da LDB 9.394/96, em relação aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I assegurar o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos e horas-aula estabelecidas pela escola; II informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; III articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; IV notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 22% (vinte e dois por cento) do percentual permitido em lei; V promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Estão corretas as afirmações