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O Conselho Nacional de Educação (CNE), em mais de um parecer em que a avaliação da aprendizagem escolar é analisada, recomenda, aos sistemas de ensino e às escolas públicas e particulares, que o caráter formativo deve predominar sobre o classificatório. A este respeito, é preciso adotar uma estratégia de progresso individual e contínuo que favoreça o crescimento do estudante, preservando a qualidade necessária para sua formação escolar.
Nesse sentido, na Educação Básica, as figuras da promoção e da classificação, que podem ser adotadas em qualquer ano ou série (exceto no primeiro ano do Ensino Fundamental), devem estar fundamentadas na orientação de que a verificação do rendimento escolar deva observar determinados critérios.
A seguir, estão apresentados alguns critérios para a verificação do rendimento escolar: I- Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
II- Possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar.
III- Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado.
IV- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados de provas finais sobre os obtidos ao longo de um período.
V- Obrigatoriedade de apoio pedagógico destinado à recuperação contínua e concomitante de aprendizagem de estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto no regimento escolar.
Sobre a avaliação da aprendizagem, os critérios coerentes com o referido parecer do CNE são