São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, dentre outros, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, e não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.