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A Resolução IFSULDEMINAS CONSUP nº 211/2022, que dispõe sobre a aprovação da Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes do IFSULDEMINAS, define que as atividades de ensino consistem nas ações geradoras de aprendizagens, habilidades e competências intelectuais e técnicas diversificadas, que devem estar articuladas com princípios criativos, inovadores e formativos do cidadão e do discente. No ambiente escolar, essas ações estão diretamente vinculadas às resoluções, programas regulares de todos os níveis e modalidades de ensino, e às atividades de pesquisa e de extensão ofertadas, de maneira indissociável pela instituição. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando pontos e hora(s), para efeito de contabilização de carga horária semanal dos docentes, às suas respectivas atividades de ensino.
Coluna 1 1. 02 pontos – 1 hora. 2. 03 pontos – 2 horas. 3. 05 pontos – 1 hora. 4. 07 pontos – 3 horas. 5. 10 pontos – 4 horas.
Coluna 2 ( ) Coordenação de projeto de ensino – sem fomento (por projeto). ( ) Membro colaborador de projeto de ensino – com fomento (por projeto). ( ) Coordenação e execução de projeto de monitoria (por projeto). ( ) Coordenação de projeto de ensino – com fomento (por projeto). ( ) Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (por TCC). ( ) Membro colaborador de projeto de ensino – sem fomento (por projeto).
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: