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Em uma demanda de procedimento comum proposta em relação ao Município de Porto Alegre, a parte autora interpôs recurso de embargos de declaração da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. O magistrado, antes de julgar o recurso, intimou o Procurador do Município para se manifestar, o qual alegou a presença de vícios formais no referido recurso face ao não cabimento da espécie em relação à decisão interlocutória e pela ausência de recolhimento do preparo. Sobre os argumentos apresentados pelo Procurador Municipal, é correto afirmar que: