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A Lei Complementar nº 166/2021 determina que a perda da qualidade de dependente, no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Flores da Cunha, ocorre:
I. Para o filho, de qualquer condição, ao completarem dezoito anos de idade, ainda que inválidos ou que tenham deficiência grave ou intelectual ou mental, reconhecidas antes de completarem a maior idade civil.
II. Para o cônjuge, pela anulação do casamento.
III. Para os dependentes em geral, pela cessação da invalidez ou da dependência econômica.
Quais estão corretos?