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Conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 2.925/2014, cabe à fiscalização da Administração Municipal realizar as vistorias no âmbito de sua competência, podendo emitir notificações em forma de advertência, autos de infração, autuação e embargo sempre que houver descumprimento da presente lei. Dessa forma, as infrações identificadas às disposições dessa lei serão punidas com as seguintes penas, EXCETO: