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De acordo com as disposições do Art. 9º da Lei Federal nº 8.429/1992, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, em razão de exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º da mencionada Lei, constitui um(a):