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A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em relação à Improbidade Administrativa no poder público, na parte em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial, promulga que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de: