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O Art. 69 da Lei Federal nº 9.394/1996 estabelece que os municípios aplicarão, no mínimo, vinte e cinco por cento, ou o que consta na respectiva Lei Orgânica Municipal, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Sendo assim, de acordo com as disposições da referida Lei, são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino público, entre outras, as que se destinam, EXCETO: