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A divulgação do instrumento convocatório é o início da fase externa do procedimento licitatório, pois é quando os interessados tomam ciência da licitação. Assim, é publicado um aviso contendo o resumo do edital. Na modalidade de concorrência, quando o contrato a ser celebrado for regime de empreitada integral, o prazo mínimo para publicação do edital deverá ser de: