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O art. 3º do referido Código estabelece que o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na zona urbana do Município. Nesse sentido, e para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dentre os itens arrolados nas alternativas abaixo, MENOS: