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De acordo com o art. 16 do referido Código, estão isentos da apresentação de projeto, devendo, entretanto, requerer licença, os seguintes serviços e obras:
I. Construção de muros no alinhamento e nas divisas do lote, até a altura máxima de 3,00m, em relação ao nível natural do terreno.
II. Rebaixamento do meio-fio até 5,00m de extensão.
III. Reparos que requeiram a execução de tapumes e andaimes no alinhamento.
Quais estão corretas?