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Os bens públicos de uso especiais ou patrimônio administrativo são os destinados à execução dos serviços públicos, como edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições públicas ou estabelecimentos públicos, bem como móveis e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente. Quanto as suas características, é INCORRETO afirmar que são: