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O Plano Diretor divide o município de Ivoti em duas Macrozonas, Urbana e Rural. Em relação à Macrozona Urbana, que é dividida, para fins de disciplinamento do uso e da ocupação do solo, em diversas zonas, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Zona Mista 2 – ZM2.
2. Zona de Proteção Ambiental – ZPA.
3. Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS.
4. Zona Comercial – ZC.
5. Zona Industrial – ZI.
Coluna 2
( ) São áreas destinadas à preservação dos recursos naturais geológicos, da flora e da fauna, obedecidas as legislações federais e estaduais pertinentes, que se caracterizam como as encostas e vales que molduram a zona urbana central com declividades superiores a 30% (trinta por cento), constituídas de um ecossistema peculiar onde podem ser edificadas somente residências e uso recreacional e turístico com baixíssimos índices.
( ) São as áreas que em função de sua inserção no território devem ser destinadas à ocupação intensiva predominando a implantação de atividades comerciais e de serviços, permitindo o uso residencial, comércio e serviços diversificados, estabelecimentos de recreação e lazer noturnos, recreacional e turístico, comércio e serviços geradores de ruídos.
( ) São as áreas lindeiras ao sistema viário estrutural, numa faixa de 40,00m (quarenta metros) do alinhamento que, em função da infraestrutura instalada devem ser otimizadas, permitindo o uso residencial, comércio e serviços diversificados, estabelecimentos de recreação e lazer noturnos, recreacional e turístico, comércio e serviços perigosos e comércio e serviços geradores de ruídos.
( ) Zona que pela sua localização e boa acessibilidade, permite a concentração de indústrias, comércio e serviços diversos, comércio e serviços geradores de tráfego, comércio e serviços perigosos e comércio e serviços geradores de ruído que, para sua instalação, deverão apresentar estudo de impacto ambiental, projeto de tratamento dos resíduos e ações mitigadoras da circulação de veículos.
( ) São porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de habitações de interesse social, que visam flexibilizar normas e padrões urbanísticos para, através de um plano específico de urbanização, regularizar o assentamento, sendo que no caso de áreas vazias, o objetivo é aumentar a oferta de terrenos para habitação de interesse social e reduzir seu custo, atendendo a fins de Política Habitacional priorizando a população de baixa renda, conforme determinação do Ministério das Cidades.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: