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Aos vereadores do Município de Novo Hamburgo é vedado, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo/RS, sujeita-se à perda do mandato o Vereador:
I. Que acessar aos Órgãos da Administração direta e indireta do Município, mesmo com prévio aviso.
II. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
III. Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.
Quais estão INCORRETAS?