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Segundo a Lei Estadual nº 12.544/2006, o Programa Primeira Infância Melhor (PIM) tem por finalidade a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até aos cinco anos de idade, com ênfase no período gestacional e na faixa etária de zero a três anos, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com a referida Lei, o PIM será coordenado pelos órgãos da administração municipal responsáveis pelas seguintes áreas: