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Segundo o Art. 62, da Lei nº 8.666/1993, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação e facultativo nas demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como:
I. Carta-contrato.
II. Nota de empenho de despesa.
III. Autorização de compra.
IV. Ordem de execução de serviço.
Quais estão corretas?