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Conforme a Lei nº 749/2006, as entidades assistenciais, filantrópicas e/ou sociais, religiosas, culturais, esportivas, associações comerciais, industriais e de serviços, sem fins lucrativos, são isentas de algumas taxas municipais, quais sejam:
I. Coleta de Lixo.
II. Fiscalização e Vistoria de Estabelecimento.
III. Fiscalização Sanitária.
IV. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
V. Circulação de Mercadorias.
Quais estão corretas?