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Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as competências aos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Gramado, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.915/2011.
Coluna 1: 1. Comunicação. 2. Procuradoria-Geral. 3. Sistema de Controle Interno.
Coluna 2:
( ) Visa proceder na avaliação da ação governamental e da gestão fiscal e administrativa dos gestores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
( ) Representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial, entre outros.
( ) Elaborar matérias jornalísticas das ações das secretarias, divulgando-as em veículos de comunicação externos e internos (jornais, rádios, TV, internet e outros), entre outras competências.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: