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As Normas para Registro dos Saneantes Domissanitários com Ação Antimicrobiana estão relacionadas aos produtos com ação antimicrobiana destinados ao uso em:
I. Objetos, superfícies inanimadas, lares.
II. Indústrias, hospitais e estabelecimentos relacionados com o atendimento à saúde.
III. Produtos saneantes domissanitários, utilizados apenas para assepsia de mãos.
IV. Locais e estabelecimentos públicos ou privados.
Quais estão corretos?