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A Lei Complementar Municipal n.º 662/2007, que institui o estatuto e o plano de carreira para os servidores do magistério público municipal de Blumenau e dá outras providências, diz, em seu artigo 77, que a avaliação de desempenho para fins de promoção horizontal e vertical será realizada anualmente por comissão especialmente designada para esse fim, e observará, entre outros, os seguintes critérios: