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De acordo com a Lei nº 101/2000, transferência voluntária constitui a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Além do que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são exigências para a realização de transferência voluntária, por parte do beneficiário, exceto: