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De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta é de