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Analise o texto a seguir. As unidades vinculadas ao Sistema SEBRAE poderão fazer uso da ata de registro de preço de órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e de outros serviços sociais autônomos, mediante solicitação escrita ao órgão gerenciador da ata e, após a anuência deste, deverão manifestar seu interesse para que este órgão indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. (i) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. (ii) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preço. (iii) A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preço, será formalizada pela unidade vinculada ao Sistema SEBRAE interessada, por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro instrumento similar. (iv) A unidade participante do registro de preço será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preço, providenciando o encaminhamento, à unidade gerenciadora, da estimativa de consumo, do cronograma de contratação e respectivas especificações, devidamente adequados ao registro de preço do qual pretende fazer parte, Quais itens correspondem aos parágrafos que integram o art. 3º da Resolução CDN nº 168/2008?