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Considera-se infração sanitária, para os fins da Lei Estadual Nº 13.317/99, a desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e recuperar a saúde.
Assinale a alternativa que não constitui infração sanitária, conforme a Lei supracitada.