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De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “a cobrança feita aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas”.
Disponível em: < http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de noticias-ans/consumidor/2519-taxa-de-disponibilidade-para acompanhamento-de-parto-e-ilegal-#sthash.JjpSqr9H.dpuf>.
Acesso em: 14 ago. 2015.
A esse respeito, assinale a alternativa em que essa afirmativa se baseia.