///
A água é um bem precioso e cada vez mais tema de debates no mundo todo. O uso irracional e a poluição de rios e lagos podem ocasionar a falta de água doce muito em breve, caso nenhuma providência seja tomada. Segundo o artigo 56 da lei n. 2.879/2005, que institui a política ambiental do município de Ribeirão das Neves, para impedir a poluição das águas é proibido:
I. às indústrias, ao comércio e aos prestadores de serviços depositarem ou encaminharem, a qualquer corpo hídrico, os resíduos provenientes de suas atividades, em desobediência aos regulamentos vigentes.
II. lançar condutos de águas servidas ou efluentes cloacal ou resíduos de qualquer natureza nos corpos hídricos.
III. localizar estábulos, pocilgas, abatedouros, aviários e estabelecimentos semelhantes nas proximidades de cursos-d’água, fontes, represas e lagos, de forma a propiciar a poluição das águas.
Baseando-se na lei n. 2.879/2005, do artigo 56, estão CORRETAS as afirmativas: