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A Lei Municipal n. 2.961 de 26/12/2006 e a Lei Municipal n. 3.105 de 24/04/2008 dispõem sobre infração ao sistema de transporte coletivo remunerado de passageiros e de carga no município de Ribeirão das Neves. Nelas define-se que compete exclusivamente ao município de Ribeirão das Neves, cabendo à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, a operação do serviço de transporte coletivo de passageiros e de carga. No caso de descumprimento dessa prerrogativa, incorrerá o proprietário, ou possuidor do veículo, a qualquer título, em algumas sanções.
Essa sanção, em caso de reincidência, será: