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As sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente estão dispostas na Lei Nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998. Sobre os crimes contra a fauna, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, gera pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado, EXCETO: